sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Edital da VI Conferência Municipal de Saúde - *Retificação*


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
* RETIFICAÇÃO *

O Conselho Municipal de Saúde - COMUS, no uso de suas atribuições legais, vem convocar as entidades legalmente constituídas da sociedade civil organizada, com sede e atividade no Município de Taubaté, para participarem das eleições de novos Conselheiros, de acordo com as disposições que seguem:

Art. 1º As eleições dos Conselheiros para o biênio 2011/2012 vão ocorrer, nos termos do art. 7º, inc. V, da Lei Complementar n.º 177/2007 e dos art. 14 a 21 do Regimento Interno do COMUS, na VI Conferência Municipal de Saúde de Taubaté, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2010, conforme o Decreto Municipal  n.º 12.312/2010, de 8 de novembro de 2010.

Art. 2º Segundo o estabelecido no art. 5º da Lei Complementar n.º 177/2007 e o art. 11 do Regimento Interno, o Conselho Municipal de Saúde, formado por 28 membros titulares e respectivos suplentes,  tem a seguinte composição, por segmento (incisos a seguir) e grupos de representantes (respectivas alíneas):

        I.      14 (quatorze) representantes dos Usuários, assim distribuídos:
a.       2 (dois) representantes das Associações de Portadores de Patologias;
b.      2 (dois) representantes das Associações de Portadores de Deficiências;
c.       2 (dois) representantes dos Movimentos Populares;
d.      2 (dois) representantes das Entidades Religiosas;
e.       2 (dois) representantes das Associações de Moradores;
f.        2 (dois) representantes das Entidades Sindicais de Trabalhadores;
g.      2 (dois) representantes de Entidades de Aposentados e Pensionistas.

     II.      7 (sete) representantes dos Trabalhadores da Saúde, assim distribuídos:
a.       2 (dois) representantes das Entidades Sindicais e das Cooperativas;
b.      2 (dois) representantes de Conselhos de fiscalização de exercício profissional;
c.       2 (dois) representantes de Associações profissionais;
d.      1 (um) representante de Unidades de Saúde.

   III.      3 (três) representantes dos Gestores da Saúde Municipal, assim distribuídos:
a.       2 (dois) representantes do Departamento de Saúde;
b.      1 (um) representante do Departamento de Ação Social com atividades a Área de Saúde.

  IV.      4 (quatro) representantes de Prestadores de Serviços e Fornecedores ou Produtores de materiais de saúde, assim distribuídos:
a.       1 (um) representante de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde sem finalidade lucrativa;
b.      1 (um) representante de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde e Fornecedores ou Produtores de materiais de saúde.  
c.       1 (um) representante do Hospital Regional.
d.      1 (um) representante do Hospital Universitário.

Art. 3º As inscrições de candidatos e delegados serão recebidas no período de 12 de novembro a 3 de dezembro de 2010, na  Secretaria do “Solar dos Conselhos”, situado na rua Emílio Winther, nº. 785, Centro, no horário comercial, de segunda a sexta-feira.

§1º Eventuais impugnações das inscrições devem ser protocoladas até o dia 6 de dezembro.

§2º As impugnações serão avaliadas pela Comissão Organizadora da VI Conferência até o dia 7 de dezembro, que publicará suas decisões na Secretaria do Solar dos Conselhos Municipais e no sítio www.comustte.blogspot.com .

Art. 4º As inscrições serão feitas por ofício assinado pelos presidentes das entidades ou substituto legal, acompanhado das fichas próprias de inscrição individual de cada delegado, seja candidato a Conselheiro ou simples eleitor.

§1º O supra-citado ofício deverá conter a relação de todos os delegados, especificados os candidatos e respectivos suplentes bem como o número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e eventual cópia do diploma legal de declaração de utilidade pública.

§2º A candidatura do candidato a conselheiro titular é indissociável da de seu suplente.

§3º Cada entidade poderá inscrever tantos candidatos a Conselheiro quanto forem as vagas disponíveis em cada grupo do segmento que representar, conforme o Art. 2º deste Edital.

§4º As entidades poderão inscrever apenas delegados, declinando da possibilidade de inscrição de candidatos.

§5º Estão disponíveis no sítio www.comustte.blogspot.com modelo do ofício referido no caput deste artigo, bem com as fichas de candidatos a Conselheiro, e respectivo suplente, as fichas de delegados e as fichas de membros do Poder Executivo.

Art. 5º  Em havendo mais candidatos a Conselheiro que as vagas disponíveis em cada grupo de cada segmento (Art. 2º deste Edital) serão realizadas eleições para aquele grupo.

§1º Em obediência ao Art. 15 do Regimento Interno, constitui o Colégio Eleitoral de cada eventual pleito mencionado no caput deste artigo todos os delegados inscritos para aquele grupo de entidades (especificadas nas alíneas do Art. 2º deste Edital).

§2º Serão escolhidos os candidatos mais votados  em votação nominal e secreta.

§3º Os eleitores votarão em tantos nomes quanto forem as vagas em disputa em cada grupo.

§4º Na cédula de votação do pleito de cada grupo constarão os nomes dos respectivos candidatos, que devem ser assinalados pelo eleitor.

Art. 6º Os trabalhadores das unidades de saúde municipais que desejarem participar da VI Conferência Municipal de Saúde como delegados ou candidatos deverão entregar fichas próprias de inscrição às  respectivas Coordenações,  que serão reunidas, sem veto, e encaminhadas ao COMUS pelo Senhor Diretor Municipal de Saúde ou seu representante legal.

Art. 7º Os membros do Hospital Universitário e do Hospital Regional que desejarem participar da VI Conferência Municipal de Saúde como delegados ou candidatos deverão entregar fichas próprias de inscrição às respectivas direções dessas entidades, que as reunirão e encaminharão, sem vetos, ao COMUS.

Art. 8º Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao COMUS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício do Senhor Diretor do Departamento de Saúde do Município de Taubaté, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.

Art. 9º Os Conselheiros eleitos serão proclamados imediatamente após a apuração dos votos e seus nomes publicados, no prazo de 24 horas, no sítio www.comustte.blogspot.com .

Art. 10º A nomeação dos Conselheiros eleitos será formalizada em decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de trinta dias após a eleição dos mesmos.

Art. 11 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Saúde.

Art. 12 Este Edital substitui o Edital publicado em 13 de novembro de 2010 em todas as suas disposições.

Registre-se e cumpra-se.

Solar dos Conselhos Municipais, 26 de novembro de 2010.

Cons. Joffre Neto
Presidente

Maria Cecília Moreira
2ª Secretária

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