A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ
Senhores Conselheiros Membros da Mesa Diretora,
Nos termos do art. do Regimento Interno venho, por meio deste, IMPUGNAR a Chapa Nº 1, encabeçada pelo Conselheiro Alessandro Pedro Machado, concorrente à eleição da Mesa Diretora, pelo o que passo a expor:
I- DOS FATOS
1. Conforme é provado pelos documentos anexos, o Cons. Alessandro Pedro Machado apresenta-se como Representante da Secretaria de Cultura de Taubaté tanto em site na internet como em eventos em outros municipios (doc. 1 e 2 anexos).
2. De fato, a entidade que o referido Conselheiro eleito preside, a ATUCAT, tem sede em próprio da Prefeitura Municipal , em sala cedida pelo antigo Departamento de Meio Ambiente, Turismo e Cultura (DMATUC) localizada na Terminal da Rodoviária Nova de Taubaté, situado na Rua Benedito de Silveira Moraes, s/nºJardim Ana Emília, e é servida por outros recursos materiais da Administração Municipal, entre eles, o uso eventual de um veículo da marca Wolkswagen-Kombi (doc. 3).
3. Ainda mais, a ATUCAT mantém a Escola de Corimba Raízes de Aruanda, que funciona no Centro Cultural de Taubaté, da Prefeitura Municipal, com o apoio do Departamento de Meio Ambiente, Turismo e Cultura (DMATUC) e do Fundo Social de Solidariedade, presidido pela esposa do Prefeito Municipal, Sra. Luciana Peixoto (doc. 4).
4. O mesmo Conselheiro coordena ainda o Projeto da Cultura Afro Brasileira de Taubaté, que iria ser implantado na rede municipal de ensino e conta com o apoio pessoal do Sr. Prefeito Municipal Roberto Peixoto (doc. 5).
5. Por fim, o citado Conselheiro é Professor da Escola de Tambores da Prefeitura Municipal de Taubaté (doc. 6).
6. Não resta dúvida, portanto, que o referido Conselheiro Eleito não é representante dos usuários mas sim um representante do gestor municipal da saúde (Prefeitura Municipal), sob a condição de usuário, o que todos são, inclusive o Prefeito Municipal.
7. Na mesma linha, outro membro da Chapa Nº 1, o Conselheiro eleito João Carlos Maciel, é representante da cooperativa UNIPSICO, alocada no segmento dos Prestadores de Serviços com Fins Lucrativos à Prefeitura Municipal.
8. Evidente, portanto, o conflito de interesses entre um fornecedor remunerado da Prefeitura com a condição de membro de órgão fiscalizador da mesma Prefeitura. A Prefeitura já tem seus próprios representantes no Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS, para defender seus interesses. Por isso mesmo a lei vedou expressamente a participação do gestor na direção do COMUS.
9. Por fim, um terceiro membro daquela chapa, o Cons. eleito Nívio Martins Alonso representa o Hospital Universitário, da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST, entidade de direito público, da Universidade de Taubaté, a qual faz parte da Administração Indireta do Município, ou seja, é componente do órgão gestor da saúde municipal.
II – DO DIREITO
1. O art. 34 do Regimento Interno estabelece:
Art. 34 - O Presidente, o Vice-Presente, o 1º Secretário e o 2º Secretário serão escolhidos dentre os Conselheiros, exceto gestor.
2. Claro está, assim, que os supra-citados Conselheiros eleitos que são representantes, na realidade, do gestor, não podem integrar a Mesa Diretora do COMUS.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requeiro:
1. A IMPUGNAÇÃO da Chapa N.º 1.
2. Que este recurso seja avaliado pela Plenário do COMUS, dado o impedimento, por ser parte interessada, tanto deste signatário quando do quarto membro da Chapa Nº 1, Edson Gonçalves de Souza, que é o atual Vice-Presidente do COMUS.
Solar dos Conselhos Municipais, 26 de janeiro de 2011.
Cons. Joffre Neto
Presidente do COMUS
Candidato à releição pela CHAPA Nº 2.
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