quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Impugnação à Chapa Concorrente à Eleição da Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ


Senhores Conselheiros Membros da Mesa Diretora,


            Nos termos do art. do Regimento Interno venho, por meio deste, IMPUGNAR a Chapa Nº 1, encabeçada pelo Conselheiro Alessandro Pedro Machado,  concorrente à eleição da Mesa Diretora, pelo o que passo a expor:


I-                   DOS FATOS

1.      Conforme é provado pelos documentos anexos, o Cons. Alessandro Pedro Machado apresenta-se como Representante da Secretaria de Cultura de Taubaté tanto em site na internet como em eventos em outros municipios (doc. 1 e 2 anexos).

2.      De fato, a entidade que o referido Conselheiro eleito preside, a ATUCAT, tem sede em próprio da Prefeitura Municipal, em sala cedida pelo antigo Departamento de Meio Ambiente, Turismo e Cultura (DMATUC) localizada na Terminal da Rodoviária Nova de Taubaté, situado na Rua Benedito de Silveira Moraes,  s/nºJardim Ana Emília, e é servida por outros recursos materiais da Administração Municipal, entre eles, o uso eventual de um veículo da marca Wolkswagen-Kombi (doc. 3).

3.      Ainda mais, a ATUCAT mantém a Escola de Corimba Raízes de Aruanda, que funciona no Centro Cultural de Taubaté, da Prefeitura Municipal, com o apoio do Departamento de Meio Ambiente, Turismo e Cultura (DMATUC) e do Fundo Social de Solidariedade, presidido pela esposa do Prefeito Municipal, Sra. Luciana Peixoto (doc. 4).

4.      O mesmo Conselheiro coordena ainda o Projeto da Cultura Afro Brasileira de Taubaté, que iria ser implantado na rede municipal de ensino e conta com o apoio pessoal do Sr. Prefeito Municipal Roberto Peixoto (doc. 5).

5.      Por fim, o citado Conselheiro é Professor da Escola de Tambores da Prefeitura Municipal de Taubaté (doc. 6).

6.      Não resta dúvida, portanto, que o referido Conselheiro Eleito não é representante dos usuários mas sim um representante do gestor municipal da saúde (Prefeitura Municipal), sob a condição de usuário, o que todos são, inclusive o Prefeito Municipal.

7.      Na mesma linha, outro membro da Chapa Nº 1, o Conselheiro eleito João Carlos Maciel, é representante da cooperativa UNIPSICO, alocada no segmento dos Prestadores de Serviços com Fins Lucrativos à Prefeitura Municipal.

8.      Evidente, portanto, o conflito de interesses entre um fornecedor remunerado da Prefeitura com a condição de membro de órgão fiscalizador da mesma Prefeitura. A Prefeitura já tem seus próprios representantes no Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS, para defender seus interesses. Por isso mesmo a lei vedou expressamente a participação do gestor na direção do COMUS.

9.      Por fim, um terceiro membro daquela chapa, o Cons. eleito Nívio Martins Alonso representa o Hospital Universitário, da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST, entidade de direito público, da Universidade de Taubaté, a qual faz parte da Administração Indireta do Município, ou seja, é componente do órgão gestor da saúde municipal.


II – DO DIREITO

1.      O art. 34 do Regimento Interno estabelece:
Art. 34 - O Presidente, o Vice-Presente, o 1º Secretário e o 2º Secretário serão escolhidos dentre os Conselheiros, exceto gestor.

2.      Claro está, assim, que os supra-citados Conselheiros eleitos que são representantes, na realidade, do gestor, não podem integrar a Mesa Diretora do COMUS.


III – DO PEDIDO
           
            Ante o exposto, requeiro:
           
1.      A IMPUGNAÇÃO da Chapa N.º 1.
2.      Que este recurso seja avaliado pela Plenário do COMUS, dado o impedimento, por ser parte interessada, tanto deste signatário quando do quarto membro da Chapa Nº 1, Edson Gonçalves de Souza, que é o atual Vice-Presidente do COMUS.



Solar dos Conselhos Municipais, 26 de janeiro de 2011.




Cons. Joffre Neto
Presidente do COMUS
Candidato à releição pela CHAPA Nº 2.



 doc.01

doc. 02

 doc. 3
 doc. 4
doc. 5


doc. 6

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