Aprova o Sistema de Informação do Pacto pela Saúde (SISPACTO) –
2019.
No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art.
9º §1º, da Lei Complementar 177 de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, com
ressalva, o Sistema de Informação do Pacto pela Saúde (SISPACTO) – 2019.
§ 1º A ressalva mencionada refere-se ao Indicador Universal N. 13 –
Proporção de Parto Normal = 37,94%.
§ 2º Não houve alteração da
meta pactuada, mas sim determinação de abertura de debate no COMUS sobre o
tema, com a oitiva de profissionais especialistas na área.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 4 de fevereiro de 2019.
Presidente
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