Ofício 032/2019/COMUS
Taubaté, 13 de setembro de
2019.
À Sua Senhoria o Senhor
Dr. João Ebram Neto
Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de
Taubaté
(com cópia à S. Exa. o Senhor Promotor de Justiça
Dr. Darlan Dalton Marques e à S. Exa. o Senhor Prefeito Municipal de Taubaté)
Assunto: Propostas
Orçamentárias da Área de Saúde – LOA 2020
Senhor Secretário,
1.
Constatei
que V. Sa., mais uma vez, ao arrepio da Lei (Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde de Taubaté, art. 86, II) - e conforme certificado pela
Secretaria Executiva deste Conselho e pela Mesa Diretora -, da mesma forma que o fez quanto às propostas
para Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, deixou de
cumprir o prazo de envio das propostas da Área de Saúde, que findou em 15
de agosto passado.
2.
O
único documento encaminhado por essa Secretaria para tratar do assunto foi
vosso ofício de n.° 603/2019 – SMS, datado de
26/08/2019, em que solicita reunião com a Comissão (sic) de Finanças e
Saúde para o dia 29/08/2019, às 14h30.
3.
Diligentemente
as comissões (são duas, para registro dessa Secretaria) se reuniram naquele dia
e hora e exaram parecer após exposição verbal da gestora de planejamento
Maria Clara Migotto;
4.
Mas,
curiosamente, esse documento de 26.08.2019 só foi entregue neste Conselho
naquele mesmo dia 29.08.2019, às 14h01, conforme recibo da Secretaria!
Cópia anexa.
5.
Ou
seja, com velocidade inaudita, em 29 minutos os senhores Conselheiros foram
convocados, acorreram ao Conselho, reuniram-se nas comissões, ouviram,
deliberaram e exararam parecer favoráveis idênticos, ipsis literis, sem
nenhuma emenda, sugestão ou sequer observação.
6.
Ora,
alguém de menor boa-fé poderia até mesmo pensar que o que está documentado foi
apenas um simulacro criminoso de formalidade, para normalizar eventos que
transcorreram de forma diversa.
7.
Mas
os danos são maiores do que o cidadão crédulo granjear reputação de abobamento.
São danos ao interesse público e ao direito da população interessada!
8.
Sim,
porque também de forma ilegal, em absoluto desrespeito ao Regimento Interno
(art. 47, §5º), a convocação e muito
menos a pauta da 8.a Reunião Extraordinária, de 03.09.2019 que aprovou os
referidos pareceres, não foram publicadas, tolhendo o direito de
participação do público.
9.
E
mais: como não foi enviada a proposta orçamentária desta Secretaria para a LOA
2020, feriu-se o art. 47, §3º do Regimento Interno, que
estabelece que “cópia de inteiro teor de todos os itens da pauta” serão
encaminhados juntamente com a convocação da respectiva reunião e publicados na
internet.
10. Assim sendo, a Mesa Diretora
deliberou por maioria que seja encaminhado a este Colegiado, em 24h após o
recebimento deste, a proposta orçamentária da área da saúde para a Lei
Orçamentaria Anual de 2020, para o regular processamento.
Ao ensejo subscrevemo-nos com protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Conselheiro
Joffre Neto
Presidente
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