quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Ofício 032/2019/COMUS - Propostas Orçamentárias da Área de Saúde – LOA 2020


Ofício 032/2019/COMUS

Taubaté, 13 de setembro de 2019.




À Sua Senhoria o Senhor
Dr. João Ebram Neto
Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté
(com cópia à S. Exa. o Senhor Promotor de Justiça Dr. Darlan Dalton Marques e à S. Exa. o Senhor Prefeito Municipal de Taubaté)




Assunto: Propostas Orçamentárias da Área de Saúde – LOA 2020




Senhor Secretário,

1.      Constatei que V. Sa., mais uma vez, ao arrepio da Lei (Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Taubaté, art. 86, II) - e conforme certificado pela Secretaria Executiva deste Conselho e pela Mesa Diretora -,  da mesma forma que o fez quanto às propostas para Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, deixou de cumprir o prazo de envio das propostas da Área de Saúde, que findou em 15 de agosto passado.
2.      O único documento encaminhado por essa Secretaria para tratar do assunto foi vosso ofício de n.° 603/2019 – SMS, datado de 26/08/2019, em que solicita reunião com a Comissão (sic) de Finanças e Saúde para o dia 29/08/2019, às 14h30.
3.      Diligentemente as comissões (são duas, para registro dessa Secretaria) se reuniram naquele dia e hora e exaram parecer após exposição verbal da gestora de planejamento Maria Clara Migotto;

4.      Mas, curiosamente, esse documento de 26.08.2019 só foi entregue neste Conselho naquele mesmo dia 29.08.2019, às 14h01, conforme recibo da Secretaria! Cópia anexa.
5.      Ou seja, com velocidade inaudita, em 29 minutos os senhores Conselheiros foram convocados, acorreram ao Conselho, reuniram-se nas comissões, ouviram, deliberaram e exararam parecer favoráveis idênticos, ipsis literis, sem nenhuma emenda, sugestão ou sequer observação.
6.      Ora, alguém de menor boa-fé poderia até mesmo pensar que o que está documentado foi apenas um simulacro criminoso de formalidade, para normalizar eventos que transcorreram de forma diversa.
7.      Mas os danos são maiores do que o cidadão crédulo granjear reputação de abobamento. São danos ao interesse público e ao direito da população interessada!
8.      Sim, porque também de forma ilegal, em absoluto desrespeito ao Regimento Interno (art. 47, §5º), a convocação e muito menos a pauta da 8.a Reunião Extraordinária, de 03.09.2019 que aprovou os referidos pareceres, não foram publicadas, tolhendo o direito de participação do público.
9.      E mais: como não foi enviada a proposta orçamentária desta Secretaria para a LOA 2020, feriu-se o art. 47, §3º do Regimento Interno, que estabelece que “cópia de inteiro teor de todos os itens da pauta” serão encaminhados juntamente com a convocação da respectiva reunião e publicados na internet.
10.  Assim sendo, a Mesa Diretora deliberou por maioria que seja encaminhado a este Colegiado, em 24h após o recebimento deste, a proposta orçamentária da área da saúde para a Lei Orçamentaria Anual de 2020, para o regular processamento. 
Ao ensejo subscrevemo-nos com protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Conselheiro Joffre Neto
Presidente

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