Ofício
035/2019/COMUS
Taubaté, 30 de janeiro de 2019.
À Sua
Excelência o Senhor
José Bernardo
Ortiz Jr.
DD. Prefeito
Municipal de Taubaté
Assunto:
Descumprimento da lei e irregularidades
no trâmite da análise das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de
2020.
Senhor
Prefeito,
Ao
cumprimentar V. Exa. encaminho-lhe, por cópia anexa, ofício que remetemos ao
Senhor Secretário de Saúde, Dr. João Ebram Neto, em que lhe informamos que
constatamos grave irregularidade no trâmite junto a este Conselho da análise
das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de 2020, como se poderá
ver no referido ofício.
Outrossim,
não foi cumprido, mais uma vez, o prazo legal para o envio ao Conselhos das
ditas propostas orçamentárias, que findou em 26 de agosto passado.
Ora,
tal procedimento por parte do Senhor Secretário, é muito mais grave que
meramente desrespeitoso: fere o direito dos cidadãos de conhecerem e ativamente
participar da deliberação do que o Executivo pretende aprovar quanto aos
serviços de saúde do ano vindouro.
Assim,
rogamos a V. Exa. que ciente desses fatos determine ao Senhor Secretário de
Saúde que envie imediatamente a este Conselho a referida programação para o
projeto da Lei Orçamentária de 2020.
De
nossa parte, convocaremos imediatamente reunião extraordinária do Colegiado
para avaliar, com conhecimento pleno, o que foi proposto e devolver o
deliberado ao Executivo para que V. Exa. possa cumprir, sem prejuízo, o prazo
legal junto à Câmara Municipal.
Informo
ainda que estamos dando conhecimento dos fatos ocorridos ao Senhor Promotor de
Justiça Dr. Darlan Dalton Marques.
Respeitosamente,
Conselheiro
Joffre Neto
Presidente
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