quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Ofício 035/2019/COMUS - (Ao Prefeito Municipal) - Descumprimento da lei e irregularidades no trâmite da análise das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de 2020.


Ofício 035/2019/COMUS



Taubaté, 30 de janeiro de 2019.



À Sua Excelência o Senhor
José Bernardo Ortiz Jr.
DD. Prefeito Municipal de Taubaté



Assunto: Descumprimento da lei e irregularidades no trâmite da análise das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de 2020.



Senhor Prefeito,

Ao cumprimentar V. Exa. encaminho-lhe, por cópia anexa, ofício que remetemos ao Senhor Secretário de Saúde, Dr. João Ebram Neto, em que lhe informamos que constatamos grave irregularidade no trâmite junto a este Conselho da análise das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de 2020, como se poderá ver no referido ofício.
Outrossim, não foi cumprido, mais uma vez, o prazo legal para o envio ao Conselhos das ditas propostas orçamentárias, que findou em 26 de agosto passado.
Ora, tal procedimento por parte do Senhor Secretário, é muito mais grave que meramente desrespeitoso: fere o direito dos cidadãos de conhecerem e ativamente participar da deliberação do que o Executivo pretende aprovar quanto aos serviços de saúde do ano vindouro.
Assim, rogamos a V. Exa. que ciente desses fatos determine ao Senhor Secretário de Saúde que envie imediatamente a este Conselho a referida programação para o projeto da Lei Orçamentária de 2020.
De nossa parte, convocaremos imediatamente reunião extraordinária do Colegiado para avaliar, com conhecimento pleno, o que foi proposto e devolver o deliberado ao Executivo para que V. Exa. possa cumprir, sem prejuízo, o prazo legal junto à Câmara Municipal.
Informo ainda que estamos dando conhecimento dos fatos ocorridos ao Senhor Promotor de Justiça Dr. Darlan Dalton Marques.

Respeitosamente,


Conselheiro Joffre Neto
Presidente

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