Ofício
038/2019/COMUS
Taubaté, 16 de setembro de 2019.
À Sua
Excelência o Senhor
Dr. Darlan Dalton
Marques
Promotor de
Justiça da Comarca de Taubaté
Assunto:
Descumprimento da lei e irregularidades
no trâmite da análise das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de
2020.
Senhor Promotor,
Ao
cumprimentar V. Exa. encaminho, por cópia anexa, ofício que remetemos ao Senhor
Secretário de Saúde, Dr. João Ebram Neto, em que lhe informamos que constatamos
grave irregularidade no trâmite junto a este Conselho da análise das propostas
orçamentárias da Saúde para o exercício de 2020, como se poderá ver no referido
ofício e solicitamos o envio, em prazo de 24h após o recebimento, daquelas
propostas.
Outrossim,
não foi cumprido, mais uma vez, o prazo legal para o envio ao Conselhos das
ditas propostas orçamentárias, que findou em 26 de agosto passado.
Ora,
tal procedimento por parte do Senhor Secretário, é muito mais grave que
me-ramente desrespeitoso: fere o direito dos cidadãos de conhecerem e
ativamente participar da deliberação do que o Executivo pretende aprovar quanto
aos serviços de saúde do ano vindouro. Até mesmo grande parte dos Conselheiros
sequer teve conhecimento da dotação reservada a este Colegiado.
Assim,
rogamos a V. Exa. que ciente desses fatos posso determinar as providências
cabíveis.
De
nossa parte, convocaremos imediatamente reunião extraordinária do Colegiado
para avaliar, com conhecimento pleno, o que foi proposto e devolver o
deliberado ao Execu-tivo para que possa cumprir, sem prejuízo, o prazo legal
junto à Câmara Municipal, qual seja o envio do projeto de lei orçamentária de
2020, que finda em 30 deste mês de setembro.
Atenciosamente,
Conselheiro
Joffre Neto
Presidente
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