quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Ofício 038/2019/COMUS - (Ao Ministério Público) - Descumprimento da lei e irregularidades no trâmite da análise das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de 2020.


Ofício 038/2019/COMUS



Taubaté, 16 de setembro de 2019.



À Sua Excelência o Senhor
Dr. Darlan Dalton Marques
Promotor de Justiça da Comarca de Taubaté



Assunto: Descumprimento da lei e irregularidades no trâmite da análise das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de 2020.


Senhor Promotor,

Ao cumprimentar V. Exa. encaminho, por cópia anexa, ofício que remetemos ao Senhor Secretário de Saúde, Dr. João Ebram Neto, em que lhe informamos que constatamos grave irregularidade no trâmite junto a este Conselho da análise das propostas orçamentárias da Saúde para o exercício de 2020, como se poderá ver no referido ofício e solicitamos o envio, em prazo de 24h após o recebimento, daquelas propostas.
Outrossim, não foi cumprido, mais uma vez, o prazo legal para o envio ao Conselhos das ditas propostas orçamentárias, que findou em 26 de agosto passado.
Ora, tal procedimento por parte do Senhor Secretário, é muito mais grave que me-ramente desrespeitoso: fere o direito dos cidadãos de conhecerem e ativamente participar da deliberação do que o Executivo pretende aprovar quanto aos serviços de saúde do ano vindouro. Até mesmo grande parte dos Conselheiros sequer teve conhecimento da dotação reservada a este Colegiado.
Assim, rogamos a V. Exa. que ciente desses fatos posso determinar as providências cabíveis.
De nossa parte, convocaremos imediatamente reunião extraordinária do Colegiado para avaliar, com conhecimento pleno, o que foi proposto e devolver o deliberado ao Execu-tivo para que possa cumprir, sem prejuízo, o prazo legal junto à Câmara Municipal, qual seja o envio do projeto de lei orçamentária de 2020, que finda em 30 deste mês de setembro.

Atenciosamente,

Conselheiro Joffre Neto
Presidente

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