quarta-feira, 16 de outubro de 2019






Programação de Saúde das Respectivas Receitas e Despesas para a Lei Orçamentária Anual-LOA – 2020, do Município de Taubaté.



No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º, §1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovada a Programação de Saúde das Respectivas Receitas e Despesas para a Lei Orçamentária Anual LOA-2020 do Município de Taubaté.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 30/08/2019.




Mário Romero
Presidente em Exercício





Utilização de recurso financeiro oriundo de construção para contemplação de equipamentos hospitalares com a finalidade de equipar as UPAS Santa Helena e San Marino.


No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º, §1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS,

RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovada a utilização de saldo residual oriundo de construção para aquisição de equipamentos hospitalares para as UPAs Santa Helena e San Marino.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 30/08/2019.




Mário Romero
Presidente em Exercício

terça-feira, 15 de outubro de 2019




SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde referente ao 3° Bimestre de 2019 do Município de Taubaté.


No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º, §1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS,

RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovado o SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde referente ao 3º Bimestre de 2019 do Município de Taubaté.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 20/08/2019.




Mário Romero
                                              Presidente em Exercício




Aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde de Taubaté – Emenda Parlamentar “Orlando Silva” nº 10480.722000/1180-08.


No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º, §1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS,

RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovada a aquisição de 5 (cinco) mesas com 3 gavetas para as Unidades Básicas de Saúde de Taubaté, em substituição a  mesas com 2 (duas) gavetas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 01/08/2019.




Mário Romero
Presidente em Exercício


Ofício 051/2019/COMUS

Taubaté, 10 de outubro de 2019.



À Sua Senhoria o Senhor
Dr. João Ebram Neto
Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté





Assunto: Apresentação presencial do Sr. Secretário de Saúde do Relatório das Ações de Saúde no 2. Quadrimestre de 2019





Senhor Secretário,


Solicitamos a presença de V. Sa. para a apresentação do Relatório em epígrafe na 10ª. Reunião Extraordinária, convocada especialmente para esse fim para o dia 14.10.2019, às 19h30.
Ao ensejo, rogamos a V. Sa. que envide esforços para que as Representantes dessa Secretaria neste Conselho,  em especial a servidora Juliana Oliveira Coelho, coordenadora da Comissão de Orçamento e Finanças,  atendam à nossa convocação para que esta Comissão exare, em tempo hábil, o respectivo parecer sobre o dito Relatório. Sem este parecer o Relatório não poderá apreciada na 10ª. Reunião Extraordinária, nos termos regimentais.

Atenciosamente,


Conselheiro Joffre Neto
Presidente


Ofício 050/2019/COMUS

Taubaté, 10 de outubro de 2019.



À Sua Senhoria o Senhor
Dr. João Ebram Neto
Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté





Assunto: Resolução COMUS TAUBATÉ  Nº 27/2019





Senhor Secretário,

Encaminho a V. Sa. para a devida homologação e publicação no Diário Oficial do Município e no sítio da Prefeitura Municipal de Taubaté na internet, a Resolução COMUS Taubaté Nº 27/2019, e seu Anexo Único, “Plano Operacional de Enfrentamento à Hanseníase do Município de Taubaté 2019-2022”.

Atenciosamente,


Conselheiro Joffre Neto
Presidente


Ofício 049/2019/COMUS

Taubaté, 9 de outubro de 2019.



À Sua Senhoria o Senhor
Dr. João Ebram Neto
Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté


Assunto: Fluxogramas da Secretaria de Saúde

Senhor Secretário,

Para fins de atendimentos das finalidades constitucionais e legais deste Colegiado, quais sejam o controle e fiscalização das atividades dessa Secretaria, como também permitir aos usuários plena compreensão das etapas que serão percorridas em seus atendimentos,   solicitamos sejam-nos enviados os fluxogramas dos principais serviços prestados, tais como marcação de cirurgias, exames laboratoriais e de imagens, atividades de vigilância sanitária, epidemiológica, controle de zoonoses, dispensação de medicamentos, dispensação de órteses, próteses e materiais especiais, controle de endemias e zoonoses, atendimento nas atividades de estratégias da saúde de família, emergências e urgências, em centros de atenção psicossocial, atendimento odontológico, medicina legal (IML), medicina do trabalho (SMOM), etc.
Dado que essas informações são também de interesse geral do Ministério Público,  em especial da Promotoria que controla as ações de saúde, enviamos cópia deste ao Exmo. Sr. Promotor Darlan Dalton Marques e do Ofício 043/2019/COMUS, em que requeremos o organograma dessa unidade administrativa.

Com protestos de consideração subscrevemo-nos,


Atenciosamente,


Conselheiro Joffre Neto
Presidente