Taubaté, 15 de abril de 2010.
Of. COMUS n.º 21/10
Senhor Prefeito,
Considerando que até o presente momento este Conselho não recebeu de V. Ex.ª as propostas setoriais da saúde que devem constar nas diretrizes orçamentárias referentes ao ano de 2011;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal (art. 188, inc. II), determina que até o dia 30 de abril seja encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei das diretrizes orçamentárias para o ano seguinte,
Considerando que estas propostas devem ser discutidas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme determina o disposto no inc. IV do art. 2.º da Lei Complementar Municipal n.º 177, de 29 de novembro de 2007, vimos, respeitosamente, solicitar que seja remetido no prazo de cinco dias a este Conselho as referidas propostas setoriais para análise e deliberação em tempo hábil.
Respeitosamente,
Conselheiro Joffre Neto
Presidente
À Sua Excelência o Senhor
Eng. Roberto Peixoto
Prefeito Municipal
C.c. ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça da Cidadania de Taubaté
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