quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Resolução COMUS TAUBATÉ Nº 01/2019


Especifica a forma de remessa de documentos ao Conselho Municipal de Saúde de Taubaté.


No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º §1º, da Lei Complementar 177 de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté RESOLVE:

Art. 1º  A correspondência entre Prefeitura Municipal de Taubaté  e o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté - COMUS, e respectivos documentos, será por meio eletrônico, endereçada ao e-mail oficial do Conselho, além dos originais em papel.

Art. 2º A Secretaria do COMUS não oferecerá recibo da correspondência mencionada no Art. 1º  deste sem o respectivo envio por meio eletrônico.

Art. 3º Os arquivos digitais necessários para o cumprimento desta Resolução devem ser cópias dos gerados originalmente em doc, xls, docx, xlsx, ppt, txt, ou equivalentes, vedado o envio somente de cópias convertidas em formato .pdf (Portable Document Format). 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Solar dos Conselhos Municipais, 28 de janeiro de 2019.



Cons. Presidente Joffre Neto

Cons. Mario Romeiro
Vice-Presidente

  Heloisa Helena de Almeida Alves
1º Secretária
   
Marcia Maria Moura Ferreira
2º Secretária

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