Especifica
a forma de remessa de documentos ao Conselho Municipal de Saúde de Taubaté.
No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art.
9º §1º, da Lei Complementar 177 de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté RESOLVE:
Art. 1º A correspondência
entre Prefeitura Municipal de Taubaté e o
Conselho Municipal de Saúde de Taubaté - COMUS, e respectivos documentos, será
por meio eletrônico, endereçada ao e-mail oficial do Conselho, além dos
originais em papel.
Art. 2º A Secretaria do COMUS não oferecerá recibo da
correspondência mencionada no Art. 1º
deste sem o respectivo envio por meio eletrônico.
Art. 3º Os arquivos digitais
necessários para o cumprimento desta Resolução devem ser cópias dos gerados
originalmente em doc, xls, docx, xlsx, ppt, txt, ou equivalentes, vedado o
envio somente de cópias convertidas em formato .pdf (Portable Document Format).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Solar dos Conselhos Municipais, 28 de janeiro de 2019.
Cons.
Presidente Joffre Neto
Cons. Mario Romeiro
Vice-Presidente
1º Secretária
Marcia Maria Moura
Ferreira
2º Secretária
Nenhum comentário:
Postar um comentário