Taubaté, 30 de janeiro de 2019.
À Sua
Excelência o Senhor
José Bernardo
Ortiz Jr.
DD. Prefeito
Municipal de Taubaté
Assunto:
Resolução COMUS TAUBATÉ Nº 01/2019
Senhor
Prefeito,
Ao
cumprimentar V. Exa. tenho a honra de encaminhar por meio deste e nos termos do
Art. 10 da Lei Compl. n.º 177, de 29.11.2007 a Resolução COMUS TAUBATÉ Nº 01/2019 para a
devida homologação pelo Ilmo. Sr. Secretário de Saúde Municipal e publicação.
Considerando
a necessidade de racionalizar, tornar eficiente e economizar tempo e recursos materiais,
evitando-se a multiplicação de cópias em papel, o Plenário do COMUS resolveu,
por 11 votos favoráveis e quatro contrários, determinar que a correspondência
emitida pela Prefeitura a este órgão se faça em papel e por meio digital.
Cumpre
registrar que as representantes da Secretaria de Saúde votaram contra alegando,
em linhas gerais, que isso “levaria a mudanças de documentos”.
Bem,
respeitamos esse posicionamento, mas, se por “mudanças”, teme-se adulteração de
documentos originais afronta-se a honra deste Colegiado, o que certamente não
foi tencionado. Se, por outro lado, pensa-se que o Conselho, com essa mera
exigência técnica, pode, eventualmente, vir a emendar com maior facilidade
proposições da Secretaria de Saúde, na maximização do interesse público, é isso
mesmo que se pretende, porque é dever e prerrogativa legal deste órgão.
A
Resolução COMUS TAUBATÉ N. 01/2019 é de natureza eminentemente técnica e
operacional e por isso quando chega a especificar formatos de arquivos digitais
tão somente vai ao encontro dos últimos
avanços de processamento e divulgação de dados em formato aberto, em
consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei N. 12.527/2011).
Isso
posto, subscrevemo-nos com protestos de estima e consideração,
Respeitosamente,
Conselheiro
Joffre Neto
Presidente
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