Aquisição de
equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde de Taubaté –
Emenda Parlamentar “Orlando Silva” nº 10480.722000/1180-08.
No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º,
§1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de
Saúde de Taubaté – COMUS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a aquisição de 5 (cinco) mesas com 3 gavetas para
as Unidades Básicas de Saúde de Taubaté, em substituição a mesas com 2 (duas) gavetas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 01/08/2019.
Mário Romero
Presidente em Exercício
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