terça-feira, 15 de outubro de 2019





Aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde de Taubaté – Emenda Parlamentar “Orlando Silva” nº 10480.722000/1180-08.


No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º, §1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS,

RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovada a aquisição de 5 (cinco) mesas com 3 gavetas para as Unidades Básicas de Saúde de Taubaté, em substituição a  mesas com 2 (duas) gavetas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 01/08/2019.




Mário Romero
Presidente em Exercício

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