sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

PAUTA DA 12.ª REUNIÃO ORDINÁRIA


12.ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Solar dos Conselhos Municipais – 19h30
16.12.2019



EXPEDIENTE

1.      Comunicações da Mesa Diretora;
2.      Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

Item 01 – Relatório de inspeção do Hospital Universitário Municipal de Taubaté – HMUT, pela Mesa Diretora e acadêmicos do Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina da Unitau;
Item 02 – Criação dos Conselhos Gestores previstos no art. 6.º, parágrafo único, inc. III, do Regimento Interno
Item 06 – Relatório SIOPS – 4ª. Bimestre de 2019.


COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS

Palavra livre aos Conselheiros inscritos previamente no início da Reunião.




Conselheiro Joffre Neto
Presidente

domingo, 24 de novembro de 2019


Ofício 054/2019/COMUS

Taubaté, 21 de novembro de 2019.



À Sua Senhoria a Senhora
Dra. Ana Marta Nicodemo
Diretora Técnica do Hospital Municipal Universitário de Taubaté

C.c. À Sua Excelência o Senhor
Dr. Darlan Dalton Marques
Promotor de Justiça de Taubaté




Assunto: Denúncias sobre o Hospital Municipal Universitário de Taubaté




Senhora Diretora,

Este Conselho recebeu nos últimos dias reiteradas denúncias quanto a alegadas violações de direitos trabalhistas, avarias de equipamentos essenciais e falhas no fornecimento de medicamentos por esse hospital.
Assim sendo e consoante as prerrogativas legais deste Colegiado quanto à fiscalização dos serviços municipais de saúde, vimos convidar V. Sa. para esclarecimentos na próxima reunião do dia 25 de novembro de 2019, às 19h00, no Solar dos Conselhos Municipais.

Atenciosamente,


Conselheiro Joffre Neto
Presidente


11.ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Solar dos Conselhos Municipais – 19h00
25.11.2019



EXPEDIENTE

1.      Comunicações da Mesa Diretora;
2.      Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

Item 01 – Denúncias contra o Hospital Universitário Municipal de Taubaté – HMUT. Convidada para prestar esclarecimentos a Sr.ª Dr.ª Ana Marta Nicodemo, Diretora Técnica do HMUT.
Item 02 – Credenciamento de Gerentes de Atenção Básica – Bairros S. Gonçalo e Esplanada Santa Terezinha;
Item 03 – Deliberação sobre recursos financeiros no valor de R$ 25.000,00 remanescentes de emenda parlamentar de autoria do ex-Deputado Estadual Pe. Afonso Lobato – Convênio Prefeitura Municipal de Taubaté – Governo Estadual de São Paulo;
Item 04 – Moção contra o processo de desarticulação do Sistema Universal de Saúde;
Item 05 - Plano de Intensificação no Combate das Arboviroses 2020;
Item 06 – Relatório SIOPS – 4ª. Bimestre de 2019.


COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS

Palavra livre aos Conselheiros inscritos previamente no início da Reunião.




Conselheiro Joffre Neto
Presidente

quarta-feira, 16 de outubro de 2019


RESOLUÇÃO COMUS TAUBATÉ  Nº 28/2019


Relatório do 2º Quadrimestre de 2019 das ações de saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté.


Considerando que a Lei Complementar Nº 141, de 13 janeiro de 2012, art. 36 determina que:

Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

Considerando que igualmente não há cotejamento com os indicadores de saúde da população em âmbito municipal;

Considerando que o mesmo ocorreu no Relatório do 1º. Quadrimestre de 2019,

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ – COMUS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º §1º, da Lei Complementar Municipal Nº. 177, de 29.11.2007, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, com ressalvas, o Relatório do 2º Quadrimestre de 2019 das ações de saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante no Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º No prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação desta Resolução a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté apresentará ao Conselho Municipal de Saúde de Taubaté prazo para apresentação de relatório complementar que contemple, no mínimo, as seguintes informações, referentes aos dois primeiros quadrimestres deste ano de 2019:

I – avaliação gerencial dos programas orçamentários da área, bem como das respectivas ações orçamentárias, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população municipal e com as metas estabelecidas na Lei Orçamentária de 2019, com parecer fundamentado de cada gestor destes programas e ações, em que se indiquem avanços, eventuais falhas, razões destas, medidas corretivas tomadas e a tomar, quando couber e conforme disponibilidade;

II – montante da execução dos mencionados programas orçamentários da área e respectivas ações, indicando-se o montante das despesas liquidadas, discriminando-as por natureza, a saber: despesas de pessoal, investimentos e outras despesas correntes.

III – principais aquisições de equipamentos e obras executadas e em execução, indicando-se o montante executado e a previsão de término.

IV – reclamações recebidas pela Ouvidoria da Saúde agregadas pelos principais serviços e encaminhamentos dados, sejam pontuais ou de formulação de políticas públicas específicas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 14 de outubro de 2019.




Conselheiro Joffre Neto                               Conselheira Heloisa Helena de Almeida Alves
Presidente                                                    Primeira Secretária


RESOLUÇÃO COMUS TAUBATÉ  Nº 27/2019


Plano Operacional de Enfrentamento à Hanseníase do Município de Taubaté 2019-2022



No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º §1º, da Lei Complementar 177 de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS, RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovado Plano Operacional de Enfrentamento à Hanseníase do Município de Taubaté 2019-2022, constante no Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 30 setembro de 2019.



Conselheiro Joffre Neto
Presidente


RESOLUÇÃO COMUS TAUBATÉ  Nº 26/2019


Programação para a Área da Saúde da Lei Orçamentária Anual de 2020 do Município de Taubaté.



No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º §1º, da Lei Complementar 177 de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS, RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovada a programação de receitas e despesas para a Área da Saúde da Lei Orçamentária Anual de 2020 proposta pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde.

Art. 2º Incorpore-se à proposta original a Ação Orçamentária “Fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)”, com a dotação de R$ 1.000.000,00 – hum milhão de reais.

Art. 3º A respectiva anulação de outras ações, se necessário, para acomodar o montante da ação criada no artigo anterior fica a critério da Secretaria de Saúde do Município de Taubaté.

Art. 4º Fica revogada a RESOLUÇÃO COMUS TAUBATÉ  Nº 25/2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 23 setembro de 2019.

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Conselheiro Joffre Neto
Presidente


Conselheiro Mario Romero
Vice-Presidente

Heloisa Helena de Almeida Alves
Primeira-Secretária
Marcia Maria Moura Ferreira
Segunda-Secretária