RESOLUÇÃO COMUS TAUBATÉ Nº 26/2019
Programação para a Área da Saúde da Lei
Orçamentária Anual de 2020 do Município de Taubaté.
No uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º §1º, da Lei
Complementar 177 de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de
Taubaté – COMUS, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada
a programação de receitas e despesas para a Área da Saúde da Lei Orçamentária
Anual de 2020 proposta pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde.
Art.
2º Incorpore-se à proposta original a Ação Orçamentária “Fornecimento de
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)”, com a dotação de R$
1.000.000,00 – hum milhão de reais.
Art. 3º
A respectiva anulação de outras ações, se necessário, para acomodar o montante
da ação criada no artigo anterior fica a critério da Secretaria de Saúde do
Município de Taubaté.
Art. 4º
Fica revogada a RESOLUÇÃO COMUS TAUBATÉ
Nº 25/2019.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté,
Solar dos Conselhos Municipais, 23 setembro de 2019.
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Conselheiro Joffre Neto
Presidente
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Conselheiro Mario Romero
Vice-Presidente
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Heloisa Helena de Almeida Alves
Primeira-Secretária
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Marcia Maria Moura Ferreira
Segunda-Secretária
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