Programação
de Saúde das Respectivas Receitas e Despesas para a Lei Orçamentária Anual-LOA
– 2020, do Município de Taubaté.
No uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º, §1º, da Lei Complementar 177, de
29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté –
COMUS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a
Programação de Saúde das Respectivas Receitas e Despesas para a Lei
Orçamentária Anual LOA-2020 do Município de Taubaté.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Taubaté, Solar dos Conselhos
Municipais, 30/08/2019.
Mário Romero
Presidente em Exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário