quarta-feira, 16 de outubro de 2019






Programação de Saúde das Respectivas Receitas e Despesas para a Lei Orçamentária Anual-LOA – 2020, do Município de Taubaté.



No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º, §1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovada a Programação de Saúde das Respectivas Receitas e Despesas para a Lei Orçamentária Anual LOA-2020 do Município de Taubaté.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 30/08/2019.




Mário Romero
Presidente em Exercício

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