Utilização de recurso
financeiro oriundo de construção para contemplação de equipamentos hospitalares
com a finalidade de equipar as UPAS Santa Helena e San Marino.
No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º,
§1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde
de Taubaté – COMUS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a utilização de saldo residual oriundo de construção
para aquisição de equipamentos hospitalares para as UPAs Santa Helena e San
Marino.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 30/08/2019.
Mário Romero
Presidente em Exercício
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