quarta-feira, 16 de outubro de 2019





Utilização de recurso financeiro oriundo de construção para contemplação de equipamentos hospitalares com a finalidade de equipar as UPAS Santa Helena e San Marino.


No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º e do art. 9º, §1º, da Lei Complementar 177, de 29.11.2007, o Conselho Municipal de Saúde de Taubaté – COMUS,

RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovada a utilização de saldo residual oriundo de construção para aquisição de equipamentos hospitalares para as UPAs Santa Helena e San Marino.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Taubaté, Solar dos Conselhos Municipais, 30/08/2019.




Mário Romero
Presidente em Exercício

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